LEI Nº 15.537, DE 23 DE JUNHO DE 2015.
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Altera a Lei nº 11.664, de 13 de agosto de 1999, que cria do
fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FEDC-PE e seu Conselho Estadual Gestor
- CEG-PE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 11.664, de 13 de agosto de 1999, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
5º.
............................................................................................................
..........................................................................................................................
IV-
01 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos; (NR)
..........................................................................................................................
§
4º O Conselho Estadual Gestor da FEDC será presidido pelo representante da
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos. (NR)”
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS