Texto Atualizado



LEI Nº 15.537, DE 23 DE JUNHO DE 2015.

 

(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)

 

Altera a Lei nº 11.664, de 13 de agosto de 1999, que cria do fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FEDC-PE e seu Conselho Estadual Gestor - CEG-PE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 11.664, de 13 de agosto de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 5º. ............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

IV- 01 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos; (NR)

..........................................................................................................................

 

§ 4º O Conselho Estadual Gestor da FEDC será presidido pelo representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos. (NR)”

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.