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DECRETO LEGISLATIVO Nº 04

 

EMENTA: Dispõe sobre inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do Estado de Pernambuco.

 

A Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica sem efeito jurídico as expressões “vinte e cinco”, contidas no “caput” do artigo 58, da Constituição do Estado de Pernambuco, bem como todo o seu parágrafo primeiro.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de novembro de 1993.

 

FELIPE COELHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.