Texto Original



DECRETO Nº 42.316, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

Altera o Decreto nº 32.476, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria Geral do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 32.476, de 14 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ……………………………………….......…………………………..

 

Parágrafo único. Cabe ao Secretário da Controladoria-Geral do Estado exercer a função de Ouvidor-Geral do Estado.” (AC)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RODRIGO GAYGER AMARO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.