Texto Original



 

ATO Nº 952, DE 27 DE MARÇO DE 2012.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 63 c/c o inciso V do art. 33 do Regimento Interno e tendo em vista o contido no Ofício nº 023/12-GMS, do DEPUTADO MANOEL SANTOS, devidamente instruído por atestado médico e homologado por laudo da Junta Médica da Assistência de Saúde e Medicina Ocupacional desta Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco,

 

RESOLVE: Considerar licenciado para tratamento de enfermidade o Deputado Manoel Santos pelo período de 90 (noventa) dias a partir do dia 20 de março de 2012.

 

Sala Torres Galvão, em 27 de março de 2012.

 

DEPUTADO GUILHERME UCHÔA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.