LEI Nº 15.776, DE 18 DE ABRIL DE 2016.
Obriga os
responsáveis legais pelos estádios e campos de futebol no Estado de Pernambuco
a fixar placas, em local de fácil visibilidade, com os dizeres DIGA NÃO AO RACISMO
e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os responsáveis legais pelos
estádios e campos de futebol no Estado de Pernambuco ficam obrigados a fixar
placas, em local de fácil visibilidade, com os dizeres DIGA NÃO AO RACISMO.
Art. 2º Deverão ser afixadas, no mínimo,
3 (três) placas, que deverão atender aos seguintes requisitos:
I - quanto à localidade, serão dispostas
na entrada do estádio, ao lado do placar ou painel eletrônico e na lateral do
gramado; e,
II - quanto ao formato, deverão ser
proporcionais à extensão do campo, de forma que seja de fácil visualização.
Art. 3º Os proprietários dos
estabelecimentos mencionados no caput do art. 1º que descumprirem o disposto
nesta Lei, ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
I - advertência, quando da primeira
autuação da infração; e,
II - multa, quando da segunda autuação.
Parágrafo único. A multa prevista no
inciso II deste artigo será fixada entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$
5.000,00 (cinco mil reais), a depender do porte do estabelecimento, das
circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo IPCA ou qualquer
outro índice que venha substituí-lo.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo
regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva
aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após 90
dias de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de
abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º
da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BISPO OSSESIO SILVA -
PRB.