DECRETO Nº 43.938, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2016.
(Revogado pelo art. 14 do Decreto nº 46.539, de 27 de setembro de 2018.)
Dispõe sobre as
atribuições específicas do cargo de Analista Administrativo de Procuradoria, de
que trata a Lei Complementar nº 275, de 30 de abril de
2014.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV
do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Este
Decreto estabelece as atribuições específicas do cargo de Analista
Administrativo de Procuradoria de que trata a Lei
Complementar nº 275, de 30 de abril de 2014, área de atuação – Divisão de
Cálculo.
Art. 2º São atribuições específicas do
cargo de Analista Administrativo de Procuradoria, na área de atuação – Divisão
de Cálculo:
I - planejar, organizar e controlar as
ações da competência da Divisão de Cálculo;
II - analisar, definir e recomendar
procedimentos, emitir pareceres técnicos, elaborar relatórios estatísticos e
administrativos;
III - efetuar estudos e pesquisas de
interesse da Procuradoria;
IV - executar atividades de assistência
em cálculos nos processos administrativos e judiciais, elaborar manifestação
técnica para subsidiar a defesa do Estado perante o Judiciário, o Tribunal de
Contas e quaisquer outros órgãos de controle, atualizar valores de Requisições
de Pequeno Valor – RPVs e Precatórios;
V - assistir procuradores em análises de
cálculos;
VI - prestar assistência técnica em
provas periciais; e
VII - exercer outras competências que
lhe sejam cometidas pelo Procurador Geral do Estado.
Art. 3º Para o provimento do cargo
efetivo de que trata o art. 1º será exigido, como requisito de instrução,
diploma de graduação em Ciências Contábeis, Economia, Administração, Engenharia
ou Matemática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
MEC e registro no respectivo órgão
fiscalizador do exercício profissional, quando couber, conforme o art.
10 da Lei Complementar nº 275, de 30 de abril de 2014.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de
dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e
195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS