LEI Nº 16.179, DE
30 DE OUTUBRO DE 2017.
Autoriza o Estado de Pernambuco a
doar, com encargo, as benfeitorias existentes no imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de
Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Vitória de Santo
Antão as benfeitorias, de sua propriedade, existentes no imóvel situado na Rua
Dom João da Costa, s/n, Bairro de São Vicente, Vitória de Santo Antão, neste
Estado.
Parágrafo único. A doação de que
trata o caput se formalizará mediante termo de doação do qual constarão
as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º As benfeitorias de que
trata esta Lei se referem à construção do Núcleo Integrado de Segurança
Comunitária - NISC de Vitória de Santo Antão, neste Estado.
Parágrafo único. O saldo contábil
relativo à construção e eventuais reformas do imóvel indicado no caput
deverá ser baixado do sistema contábil estadual por motivo de doação.
Art. 3º A doação das benfeitorias
existentes no imóvel descrito no art. 1º tem como encargo a instalação de uma
clínica veterinária pública. (Redação alterada pelo
art. 1° da Lei nº 16.744, de 13 de dezembro de 2019.)
Parágrafo único. O encargo
previsto no caput deverá ser iniciado em até 2 (dois) anos, após
assinatura do termo de doação, podendo ser prorrogado por igual período, sob
pena de resolução da doação, revertendo as benfeitorias para o patrimônio do
Estado de Pernambuco.
Art. 4º Caberá ao Município de
Vitória de Santo Antão a regularização da situação dominial do imóvel, desde
que cumprido o encargo de que trata o art. 3º, sem quaisquer ônus para o Estado
de Pernambuco.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 30 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA
SILVA NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA
FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA
REIS