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RESOLUÇÃO Nº 809, DE 14 DE MAIO DE 1968

RESOLUÇÃO Nº 809, DE 14 DE MAIO DE 1968.

 

(Revogada, a partir de 1° de fevereiro de 2023, pelo art. 66 da Resolução n° 1.892, de 18 de janeiro de 2023.)

 

Institui a Medalha Joaquim Nabuco.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1º Fica instituída a Medalha Joaquim Nabuco, comenda que agraciará pessoas imbuídas de elevado espírito público e com relevantes serviços prestados ao Estado ou à Pátria.

 

Art. 2º Será considerado aprovado o projeto que conceda a Medalha Joaquim Nabuco, quando a seu favor votarem dois terços (2/3) dos deputados presentes, em escrutínio secreto.

 

Art. 3º À Mesa Diretora incumbirá tomar providência para cunhagem das Medalhas, na classe ouro e prata, competindo, ao Presidente da Casa, fazer entrega, em sessão solene, da comenda àquelas pessoas que fizeram jus a tal merecimento.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de Maio de 1968.

 

PAULO RANGEL MOREIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.