Texto Original



LEI Nº 13.467, DE 10 DE JUNHO DE 2008.

 

Revisa o Valor da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O valor da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar, de que trata o Ato nº 566, de 18 de novembro de 2005, passa a ser de R$ 11.250,00 (onze mil, duzentos e cinqüenta reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2008.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de junho de 2008.

 

GUILHERME UCHOA

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.