Texto Original



DECRETO Nº 47.140, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

Homologa a Resolução nº 008, de 11 de dezembro de 2018, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento das edificações remanescentes do antigo Engenho da Torre, Município do Recife, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no artigo 16 do Decreto n º 6.239, de 11 de janeiro de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 008, de 11 de dezembro de 2018, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento das seguintes edificações remanescentes do antigo Engenho da Torre:

 

I - Casa Grande, atual Escola Estadual Maciel Pinheiro;

 

II - Igreja Nossa Senhora do Rosário, conhecida como Igreja da Torre, antiga capela do engenho, localizada na Praça Professor Barreto Campelo, nº 50, Bairro da Torre, Município do Recife, neste Estado; e

 

III - Chaminé, elemento subsistente da antiga fábrica ou moita do engenho, localizada na Praça Professor Barreto Campelo, s/nº, Bairro da Torre, Município do Recife, neste Estado.

 

Parágrafo único. O tombamento de que trata o caput dar-se em virtude das construções elencadas nos incisos I a III serem exemplares dos séculos XVIII e XIX e guardarem grande valor histórico do desenvolvimento urbano da cidade do Recife.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJALMEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.