DECRETO
Nº 47.140, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.
Homologa a
Resolução nº 008, de 11 de dezembro de 2018, do Conselho Estadual de
Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento das edificações
remanescentes do antigo Engenho da Torre, Município do Recife, neste Estado.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de
1979, e no artigo 16 do Decreto n º 6.239, de 11 de janeiro de 1980,
DECRETA:
Art.
1º Fica homologada a Resolução nº 008, de 11 de dezembro de 2018, do Conselho
Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento das
seguintes edificações remanescentes do antigo Engenho da Torre:
I
- Casa Grande, atual Escola Estadual Maciel Pinheiro;
II
- Igreja Nossa Senhora do Rosário, conhecida como Igreja da Torre, antiga
capela do engenho, localizada na Praça Professor Barreto Campelo, nº 50, Bairro
da Torre, Município do Recife, neste Estado; e
III
- Chaminé, elemento subsistente da antiga fábrica ou moita do engenho,
localizada na Praça Professor Barreto Campelo, s/nº, Bairro da Torre, Município
do Recife, neste Estado.
Parágrafo
único. O tombamento de que trata o caput dar-se em virtude das
construções elencadas nos incisos I a III serem exemplares dos séculos XVIII e
XIX e guardarem grande valor histórico do desenvolvimento urbano da cidade do Recife.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 21 de fevereiro do ano de 2019, 202º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE
MELLO FREYRE NETO
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI
VARJALMEDICIS PINTO