DECRETO Nº 47.184, DE 12 DE MARÇO DE
2019.
Aloca a função
gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, e alterações na Lei nº 16.520, de
27 de dezembro de 2018, e no Decreto nº 46.998, de 16 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocada, na estrutura da Secretaria de Ciências, Tecnologia e
Inovação, a Função Gratificada de Direção e Assessoramento do Poder Executivo
Estadual de que trata a Lei nº 16.520,
de 27 de dezembro de 2018, símbolo FDA, denominada Gerente Geral Técnico.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Ciências, Tecnologia e Inovação
deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de
2019.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 12 de março do ano de 2019, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ ALUÍSIO
LESSA DA SILVA FILHO
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO