Texto Original



DECRETO Nº 47.184, DE 12 DE MARÇO DE 2019.

 

Aloca a função gratificada que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, e no Decreto nº 46.998, de 16 de janeiro de 2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alocada, na estrutura da Secretaria de Ciências, Tecnologia e Inovação, a Função Gratificada de Direção e Assessoramento do Poder Executivo Estadual de que trata a Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, símbolo FDA, denominada Gerente Geral Técnico.

 

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Ciências, Tecnologia e Inovação deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2019.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.