Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 404, DE 29 DE ABRIL DE 2019.

 

Altera a Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do Ministério Público de Pernambuco.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

          Art. 1º O art. 65 da Lei Complementar 12, de 27 de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 65............................................................................................................. ….......................................................................................................................

§ 9º Não se aplicam as regras do parágrafo anterior pelo exercício simultâneo com as funções previstas no art. 7º, inc. I, alíneas “b”, “c” e “d”, art. 21, § 6º e § 10 e art. 26-D, todos desta Lei. (NR)

 ........................................................................................................................”

 

          Art. 2º As despesas desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

          Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de abril do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.