Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013.

 

Altera o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, dispondo sobre a composição do Tribunal de Justiça, criação de cargos e funções, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária - passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 17. O Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de 46 (quarenta e seis) Desembargadores.” (NR)

 

“Art. 199-A. O preenchimento das vagas, da 43ª (quadragésima terceira) à 46ª (quadragésima sexta), da composição do Tribunal de Justiça, previstas no art. 17 desta Lei Complementar, dar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2014.” (NR)

 

Art. 2º Sem prejuízo do disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 232, de 11 de junho de 2013, para o cumprimento desta Lei Complementar ficam criados, no âmbito do Poder Judiciário, os cargos e funções gratificadas conforme denominação, simbologia e quantitativo estabelecidos nos respectivos Anexos I, II e III, cujo preenchimento, na medida em que se faça necessário, se dará a partir de 1º de janeiro de 2014.

 

Art. 3° Fica alterado para 46 (quarenta e seis) o número de desembargadores constante do conteúdo do Anexo III da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

 

 

ANEXO I

 

CARGOS DE DESEMBARGADOR

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

Desembargador

03

 

 ANEXO II

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Assessor Técnico Judiciário

PJC-II       

12

Secretário de Desembargador

PJC-IV     

03

Chefe de Gabinete      

PJC-IV     

03

 

 ANEXO III

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Representação de Gabinete

RG

12

Unidade de Controle

FGJ-2

01

Secretário de Sessões

FGJ-1

01

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.