LEI Nº 16.577, DE 22 DE MAIO DE 2019.
Reajusta os
vencimentos dos cargos e funções que integram o quadro de pessoal do Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores dos vencimentos-base
dos cargos efetivos, bem como dos vencimentos-base e das representações dos
cargos em comissão e os das funções gratificadas, integrantes da estrutura
organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, nos termos das Leis nº 12.600, de 14 de julho de 2004, nº 15.011, de 20 de junho de 2013, e nº 15.450, de 29 de dezembro de 2014, ficam
reajustados em 4,0 % (quatro por cento).
Parágrafo único. O percentual
estabelecido no caput aplica-se às parcelas autônomas de vantagem
pessoal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da data base fixada no art.
8º-A, da Lei nº 12.595, de 4 de junho de 2004.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de
maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente