DECRETO
LEGISLATIVO Nº 06
EMENTA: Torna
sem efeito jurídico Contrato de Comodato entre o Estado de Pernambuco e a
Sociedade Nordestina de Criadores - SNC, mediante cessão não onerosa da área
física do imóvel, instalações, e equipamentos, localizados no Parque de
Exposições Professor Antônio Coelho, na Av. Caxangá, nº 2200, Cordeiro -
Recife-PE.
A Assembléia Legislativa do
Estado de Pernambuco
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito
jurídico o Contrato de Comodato, mediante cessão não onerosa da área física do
imóvel, instalações e equipamentos, localizados no Parque de Exposições
Professor Antônio Coelho, na Av. Caxangá, nº 2200 – Cordeiro, Recife-PE,
celebrado em 08 de outubro de 1992, entre o Estado de Pernambuco e a Sociedade
Nordestina de Criadores – SNC, por justa causa, em razão de inadimplência
contratual, em virtude de arrendamento do objeto do comodato à Rádio Veneza
Ltda.
Art. 2º A ineficácia
jurídica do Comodato, de que trata este Decreto Legislativo opera-se consoante
o parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 10.767, de 18 de junho de 1992 e
cláusula sétima, caput, do Comodato, decorrente de infração a alínea
“b”, do item 2., da cláusula segunda e alínea “f”, da cláusula terceira daquele
instrumento legal.
Art. 3º O Estado de
Pernambuco, mediante órgão próprio, procederá, administrativamente, a vistoria
“inaudita altera para” do patrimônio público para fins de apurar
responsabilidade, porventura, decorrentes da inadimplência contratual, e tombar
edificações que tenham sido realizadas no curso do Comodato.
Art. 4º O objeto do
Contrato de Comodato deve ser, imediatamente, à aprovação do presente Decreto
Legislativo, entregue sob protocolo e termo de responsabilidade, a pessoa
habilitada pelo Estado de Pernambuco, considerando-se esbulho, sujeito a ação
possessória cabível e responsabilização criminal e cível do representante da
Comodatária, acaso descumprido este dispositivo.
Art. 5º Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Assembléia Legislativa
do Estado de Pernambuco, em 15 de dezembro de 1994.
FELIPE COELHO
Presidente