LEI Nº 16.621, DE
27 DE AGOSTO DE 2019.
Altera a Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e
consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais,
originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de
incluir o Dia Estadual das Costureiras, dos Costureiros e Alfaiates.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos
termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente
do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º A Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 72-A Terceira sexta-feira
do mês de março: Dia Estadual das Costureiras, dos Costureiros e Alfaiates.
(AC)
Parágrafo único. Na data
instituída no caput a sociedade civil, o governo estadual e os governos
municipais, através das Secretarias competentes, poderão promover ações como
homenagens, campanhas de valorização da profissão, seminários, debates,
atividades culturais e esportivas, dentre outros eventos voltados à valorização
das Costureiras, Costureiros e Alfaiates de Pernambuco, visando estimular e
conscientizar a sociedade civil em Pernambuco, da importância desta profissão,
principalmente pela existência do Polo de Confecções do Agreste, o segundo
maior do País, localizado no interior deste Estado.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27
de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
DIOGO MORAES - PSB.