Texto Original



LEI Nº 16.621, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual das Costureiras, dos Costureiros e Alfaiates.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 72-A Terceira sexta-feira do mês de março: Dia Estadual das Costureiras, dos Costureiros e Alfaiates. (AC)

 

Parágrafo único. Na data instituída no caput a sociedade civil, o governo estadual e os governos municipais, através das Secretarias competentes, poderão promover ações como homenagens, campanhas de valorização da profissão, seminários, debates, atividades culturais e esportivas, dentre outros eventos voltados à valorização das Costureiras, Costureiros e Alfaiates de Pernambuco, visando estimular e conscientizar a sociedade civil em Pernambuco, da importância desta profissão, principalmente pela existência do Polo de Confecções do Agreste, o segundo maior do País, localizado no interior deste Estado.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.