LEI Nº 16.624, DE
13 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera a Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e
consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de
autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir a Feira e Exposição de Caprinos
e Ovinos de Rajada - Expo Rajada.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte
acréscimo:
“Art. 105-C. Semana em que
constar o dia 22 de abril: Feira e Exposição de Caprinos e Ovinos de Rajada, no
Distrito de Rajada, Município de Petrolina.” (AC)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 13 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
JOSÉ ERIBERTO
MEDEIROS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
em exercício
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS
PINTO
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
ANTONIO COELHO - DEM.