LEI Nº 16.627, DE
13 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera a Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e
consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais,
originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de
dispor sobre os objetivos da Semana Estadual da Conscientização e Combate à
automedicação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO: Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 149-B da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art.149-
B......................................................................................................
Parágrafo único. A Semana
Estadual da Conscientização e Combate à automedicação tem como objetivo: (NR)
I - orientar a população sobre
os perigos da automedicação; (AC)
II - conscientizar os
comerciantes de medicamentos sobre a relevância de sua atuação para a redução
da automedicação; e (AC)
III - valorizar a competência
técnica do profissional farmacêutico no fornecimento de medicamentos.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 13 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
JOSÉ ERIBERTO
MEDEIROS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
em exercício
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS
PINTO
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
WILLIAM BRIGIDO - PRB.