Texto Original



LEI Nº 16.627, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de dispor sobre os objetivos da Semana Estadual da Conscientização e Combate à automedicação.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 149-B da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

 “Art.149- B......................................................................................................

 

Parágrafo único. A Semana Estadual da Conscientização e Combate à automedicação tem como objetivo: (NR)

 

I - orientar a população sobre os perigos da automedicação; (AC)

 

II - conscientizar os comerciantes de medicamentos sobre a relevância de sua atuação para a redução da automedicação; e (AC)

 

III - valorizar a competência técnica do profissional farmacêutico no fornecimento de medicamentos.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA

Governador do Estado em exercício

 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRIGIDO - PRB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.