Texto Original



LEI Nº 16.635, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.

 

Altera a Lei nº 15.539, de 1º de julho de 2015, que altera o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, define nova Política de Valorização Funcional dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco para implementar a Política de Valorização Funcional.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidos à Lei nº 15.539, de 1º de julho de 2015, os dispositivos seguintes:

 

“Art. 9º-A. O valor do vencimento dos servidores ocupantes do cargo de Oficial de Justiça, símbolo PJ-III, enquadrados nas hipóteses dos arts. 6º, 7º e 9º desta Lei, são os constantes da tabela contida no Anexo III-A desta Lei. (AC)

 

Parágrafo único. Os efeitos financeiros resultantes da tabela constante do Anexo III-A serão implementados em 04 (quatro) parcelas sucessivas e não cumulativas, conforme as datas e valores previstos na tabela.” (AC)

 

Art. 2º Fica acrescido à Lei nº 15.539, de 1º de julho de 2015, o Anexo III-A, constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º Passam a integrar a estrutura funcional do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE, para compor a Diretoria de Documentação Judiciária - DIDOC, as seguintes funções gratificadas:

 

I - 01 (uma) Função Gratificada de Diretor de Gestão Documental, sigla FGDGD;

 

II - 01 (uma) Função Gratificada de Diretor Executivo de Gestão Documental, sigla FGDEGD;

 

III - 01 (uma) Função Gratificada de Assessor de Gestão Documental, sigla FGAGD.

 

Art. 4º Os valores das funções gratificadas criadas por esta Lei são os constantes do Anexo II desta Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

 

ANEXO I

 

“ANEXO III-A (AC)

(da Lei nº 15.539, de 1º de julho de 2015)

 

PARA O CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA - PJ-III (Nível Médio) (AC)

 

GRAU                 VENCIMENTO           IMPLANTAÇÃO EM 4 ETAPAS ANUAIS

 

INICIAL   A PARTIR DE    A PARTIR DE    A PARTIR DE    A PARTIR DE

01/10/2019           01/10/2020           01/10/2021           01/10/2022

N       1.904,23     2.108,44               2.226,17               2.373,33               2.404,41

O       1.951,83     2.161,15               2.281,82               2.432,66               2.464,50

P       2.000,62     2.215,16               2.338,85               2.493,46               2.526,13

Q       2.050,64     2.270,56               2.397,34               2.555,81               2.589,27

 

ANEXO II (AC)

 

FUNÇÃO GRATIFICADA                                        QUANTITATIVO       VALOR

Diretor de Gestão Documental, sigla FGDGD.                              01                         R$ 7.043,88

Diretor Executivo de Gestão Documental, sigla FGDEGD  01                         R$ 6.522,11

Assessor de Gestão Documental, sigla FGAGD.                  01                         R$ 6.522,11

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.