LEI Nº 16.639, DE 27 DE SETEMBRO DE
2019.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso do imóvel que
indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Clube das Máscaras O Galo da
Madrugada - CNPJ 11.451.275/0001-68,
com encargo, pelo prazo de 10 (dez) anos, o direito de uso do imóvel situado à
Praça Sérgio Loreto, s/nº, São José, no Município de Recife.
Parágrafo único.
A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo ou contrato
de cessão de uso, do qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão
de que trata o art. 1º será destinada à instalação de um centro cultural.
Parágrafo único.
O encargo previsto no caput deverá ser cumprido em até 24 (vinte e
quatro) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.
Art. 3º O imóvel
objeto da cessão de uso será destinado, exclusivamente, ao fim previsto no art.
2º, obrigando-se o cessionário a dar-lhe a destinação devida e a mantê-lo em
bom estado de conservação e de uso, sob pena de rescisão contratual,
respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Findo o
período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva
renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º
da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de
setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO