LEI Nº 16.670, DE
15 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera a Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e
consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de
autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de alterar a data da Semana Estadual de
Prevenção e Controle da Diabetes.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo
artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte
acréscimo:
“Art. 373-B. Semana em que
constar o dia 14 de novembro: Semana Estadual de Prevenção e Controle da
Diabetes. (AC)
Parágrafo único. A sociedade
civil poderá promover seminários, palestras, fóruns de debates, campanhas
educativas e científicas alertando sobre a prevenção e controle da diabetes e a
realização de exames médicos e laboratoriais, com o objetivo de prevenir a
diabetes.” (AC)
Art. 2º Revoga-se o art. 286 da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15
de outubro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
CLODOALDO MAGALHÃES - PSB.