Texto Original



LEI Nº 16.670, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de alterar a data da Semana Estadual de Prevenção e Controle da Diabetes.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

“Art. 373-B. Semana em que constar o dia 14 de novembro: Semana Estadual de Prevenção e Controle da Diabetes. (AC)

 

Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover seminários, palestras, fóruns de debates, campanhas educativas e científicas alertando sobre a prevenção e controle da diabetes e a realização de exames médicos e laboratoriais, com o objetivo de prevenir a diabetes.” (AC)

 

Art. 2º Revoga-se o art. 286 da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017.

 

Art. 3º Esta Lei entra em na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de outubro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.