LEI Nº 16.671, DE
15 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera a Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e
consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de
autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir o Mês Estadual Dezembro Verde.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador
do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e
eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes
acréscimos:
“Art. 402-A. Durante todo o mês
de dezembro: Mês Estadual Dezembro Verde, dedicado à promoção de ações
educativas e de reflexão sobre o abandono de animais. (AC)
Parágrafo único. A instituição
do Mês Estadual Dezembro Verde tem como objetivos: (AC)
I - conscientizar a população de
que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel e de maus-tratos,
podendo condenar o animal abandonado à morte; (AC)
II - dar maior visibilidade ao
tema, estimulando a guarda responsável e a prevenção ao abandono de animais;
(AC)
III - contribuir para a melhoria
dos indicadores relativos ao abandono de animais no Estado de Pernambuco; e,
(AC)
IV - ampliar o nível de
resolução das ações direcionadas ao abandono de animais, por meio de ações
integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na
área.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15
de outubro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
GUSTAVO GOUVIEA - DEM.