Texto Original



LEI Nº 16.671, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir o Mês Estadual Dezembro Verde.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

“Art. 402-A. Durante todo o mês de dezembro: Mês Estadual Dezembro Verde, dedicado à promoção de ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais. (AC)

 

Parágrafo único. A instituição do Mês Estadual Dezembro Verde tem como objetivos: (AC)

 

I - conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel e de maus-tratos, podendo condenar o animal abandonado à morte; (AC)

 

II - dar maior visibilidade ao tema, estimulando a guarda responsável e a prevenção ao abandono de animais; (AC)

 

III - contribuir para a melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no Estado de Pernambuco; e, (AC)

 

IV - ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais, por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de outubro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVIEA - DEM.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.