Texto Original



LEI Nº 16.680, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019.

 

Autoriza, em caráter excepcional, repasse de recursos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco ao Poder Executivo Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco autorizado, em caráter excepcional, a repassar financeiramente R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) ao Poder Executivo do Estado de Pernambuco.

 

Parágrafo único. O valor a que se refere o caput será repassado financeiramente em parcela única, devendo o repasse ocorrer na data da publicação desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos tratados no art. 1º decorrerão de saldo financeiro da Fonte 124 - Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco - FERM - PE-PJPE, instituído pela Lei nº 14.989, de 29 de maio de 2013.

 

Art. 3º Os recursos cujo repasse é autorizado por esta Lei serão aplicados integralmente, pelo Poder Executivo do Estado de Pernambuco, em despesas relacionadas a ações de ressocialização, repressão à criminalidade e combate à violência.

 

Parágrafo único. Os recursos repassados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco serão aplicados através de fonte de recursos específica a ser introduzida na Lei Orçamentária do presente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.