LEI Nº 16.680, DE
1º DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza, em caráter excepcional,
repasse de recursos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco ao Poder
Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Tribunal de Justiça
do Estado de Pernambuco autorizado, em caráter excepcional, a repassar
financeiramente R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) ao Poder Executivo
do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O valor a que se
refere o caput será repassado financeiramente em parcela única, devendo o
repasse ocorrer na data da publicação desta Lei.
Art. 2º Os recursos tratados no
art. 1º decorrerão de saldo financeiro da Fonte 124 - Fundo Especial de
Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco -
FERM - PE-PJPE, instituído pela Lei nº 14.989, de 29 de
maio de 2013.
Art. 3º Os recursos cujo repasse é
autorizado por esta Lei serão aplicados integralmente, pelo Poder Executivo do
Estado de Pernambuco, em despesas relacionadas a ações de ressocialização,
repressão à criminalidade e combate à violência.
Parágrafo único. Os recursos
repassados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco serão aplicados
através de fonte de recursos específica a ser introduzida na Lei Orçamentária
do presente exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 1º de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES
LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS
PINTO