LEI Nº 16.687, DE
4 DE NOVEMBRO DE 2019.
Declara de Utilidade Pública a
Associação dos Deficientes de Tabira.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo
artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
Utilidade Pública, a Associação dos Deficientes de Tabira - ADET, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 06.319.143/0001-47, com
sede à Rua Pedro Estevão da Silva, s/n, Bairro de Nossa Senhora dos Remédios,
CEP 56.780-000, no Município de Tabira-PE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4
de novembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
CLODOALDO MAGALHÃES - PSB.