Texto Original



LEI Nº 16.687, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Deficientes de Tabira.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação dos Deficientes de Tabira - ADET, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 06.319.143/0001-47, com sede à Rua Pedro Estevão da Silva, s/n, Bairro de Nossa Senhora dos Remédios, CEP 56.780-000, no Município de Tabira-PE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de novembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.