LEI Nº 16.696, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera a Lei nº 13.899, de 27 de outubro de 2009, que dispõe
sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações sobre o uso de drogas nos eventos
que especifica e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria
do Deputado Pastor Cleiton Collins, a fim de disciplinar a forma de divulgação
das mensagens educativas nos eventos voltados ao público infanto-juvenil.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
13.899, de 27 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1°
.............................................................................................................
Parágrafo
único. Nos eventos voltados ao público infanto-juvenil, as mensagens educativas
de que trata o caput deverão ser impressas nos ingressos e divulgadas
por meio de cartazes, faixas ou painéis afixados no respectivo local.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após 90
dias de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 11 de
novembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM.