Texto Original



LEI Nº 16.702, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

Declara de Utilidade Pública a Associação Grupo Humanizar.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Grupo Humanizar, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob nº 08.402.066/0001-10, com sede à Rua da Esperança, nº 218, Bairro do Barro, no Município do Recife.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 11 de novembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.