DECRETO Nº 48.279, DE 25 DE NOVEMBRO DE
2019.
Altera o Decreto nº 30.569, de 29 de junho
de 2007, que dispõe sobre o Comitê Estadual de Governança do Pacto Pela
Vida e o Decreto nº 38.576, de 27 de agosto de 2012,
que dispõe sobre as Câmaras Técnicas do Pacto Pela Vida.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nos modelos
de governança e gestão do Programa Pacto Pela Vida;
CONSIDERANDO o Decreto nº 39.336, de 25 de abril de 2013 que estabelece
a execução dos Pactos de Resultados no âmbito do Poder Executivo Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os arts.
1º, 2º e 3º do Decreto nº 30.569, de 29 de junho de
2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
Art. 2º O Comitê Estadual será composto pelos
titulares dos seguintes órgãos: (NR)
I - Secretaria de Planejamento e Gestão; (NR)
..........................................................................................................................
III - Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude; (NR)
IV - Secretaria de Políticas de Prevenção à
Violência e às Drogas; (NR)
V - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;
(NR)
VI - Secretaria da Mulher; (NR)
VII - Secretaria da Casa Civil; (NR)
VIII - Casa Militar; (NR)
..........................................................................................................................
§ 3º O Governador do Estado será o Presidente do Comitê, e em sua
ausência, será substituído, pelo Secretário de Planejamento e Gestão do Estado,
Coordenador Executivo do Comitê. (NR)
§ 4º O Comitê Estadual de Governança se reunirá, periodicamente,
por convocação do Governador ou do Secretário de Planejamento e Gestão do
Estado. (NR)
Art. 3º Ao Comitê Estadual de Governança do Pacto Pela Vida também
compete: (NR)
I - definir as estratégias, bem como as ações
e projetos prioritários no âmbito do Pacto Pela Vida; (NR)
II - acompanhar a elaboração e execução
orçamentária das ações e projetos prioritários; (NR)
III - estabelecer indicadores específicos para monitoramento das
ações e projetos prioritários; (NR)
IV - monitorar e avaliar a execução das ações e projetos
prioritários, bem como os resultados do Programa Pacto Pela Vida; (NR)
V - elaborar Relatório de Atividades e
Recomendações. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Os arts.
1º, 6º e 8º do Decreto nº 38.576, de 27 de agosto de
2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
V - Câmara de Políticas sobre Drogas; (NR)
..........................................................................................................................
Art. 6º À Câmara de Políticas sobre Drogas compete coordenar a implementação
e a execução das ações estratégicas, no âmbito do Pacto pela Vida, para
prevenção ao uso de drogas, cuidado e reinserção social de pessoas usuárias.
(NR)
..........................................................................................................................
Art. 8º O Comitê Gestor Executivo do Pacto
Pela Vida será presidido pelo Governador do Estado, e na sua ausência, pelo
Secretário de Planejamento e Gestão, coordenador do Programa, e composto pelos
titulares dos seguintes órgãos, bem como pelos responsáveis por suas
respectivas unidades técnicas: (NR)
I - Secretaria de Planejamento e Gestão; (AC)
II - Secretaria de Defesa Social; (AC)
III - Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude; (AC)
IV - Secretaria de Políticas de Prevenção à
Violência e às Drogas; (AC)
V - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;
(AC)
VI - Secretaria da Mulher; (AC)
VII - Secretaria da Casa Civil; e (AC)
VIII - Casa Militar. (AC)
§ 1º São convidados permanentes para
integrarem o Comitê, representantes do Poder Judiciário, Ministério Público,
Defensoria Pública, Assembleia legislativa e Municípios do Estado. (NR)
§ 2º Os coordenadores das Câmaras Técnicas do
Pacto Pela Vida, designados por ato do Governador do Estado, deverão compor o
Comitê Gestor Executivo.” (AC)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se o inciso IV do art. 1º, os incisos IX ao
XVII e o § 2º do art. 2º, os §§ 1º e 2º do art. 3º e o art. 4º, todos do Decreto nº 30.569, de 29 de junho de 2007.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de
novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
SILENO DE SOUSA
GUEDES
CLOVES EDUARDO
BENEVIDES
PEDRO EURICO DE
BARROS E SILVA
SILVIA MARIA
CORDEIRO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ANTÔNIO DE PÁDUA
VIEIRA CAVALCANTI
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO