Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 419, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

Modifica o Anexo I da Lei Complementar nº 116, de 16 de junho de 2008, que estabelece Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, a fim de extinguir cargos efetivos vagos do quadro de pessoal da Administração Pública Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam extintos do Quadro de Efetivos do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, constante da Lei Complementar nº 116, de 16 de junho de 2008, os cargos de Analista de Trânsito – Função Contador, constantes do Anexo I.

 

Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 116, de 2008, passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Lei Complementar.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 2008

 

CARGO

FUNÇÃO

NUMERO DE VAGAS

ANALISTA DE TRÂNSITO

(ENSINO SUPERIOR)

ANALISTA DE TRÂNSITO

147

ANALISTA DE GESTÃO

ASSESSOR JURÍDICO

ASSISTENTE SOCIAL

BIBLIOTECÁRIO

PSICÓLOGO

ESTATÍSTICO

JORNALISTA

ENGENHEIRO

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

MÉDICO DO TRABALHO

ORIENTADOR EDUCACIONAL DE TRÂNSITO

PSICÓLOGO PERITO DE TRÂNSITO

MÉDICO PERITO DE TRÂNSITO

ENGENHEIRO DE TRÂNSITO

ASSISTENTE DE TRÂNSITO

(NIVEL MÉDIO/TÉCNICO)

ASSISTENTE DE TRÂNSITO

1500

ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO

AGENTE DE TRÂNSITO

MOTORISTA

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

TÉCNICO DE SEGURANÇA

AUXILIAR DE TRÂNSITO

(NÍVEL FUNDAMENTAL)

AUXILIAR DE TRÂNSITO

104

TOTAL

 

1751

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.