Texto Original



DECRETO Nº 48.507, DE 7 DE JANEIRO DE 2020.

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na área rural do Município de Bonito.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na área rural do Município de Bonito, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trechos da Adutora de Água Bruta do Sistema Produtor de Serro Azul, do Município de Bonito.

 

Art. 3º As áreas de terra previstas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as servidões administrativas de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

AUREA MARIA DA CRUZ IGREJAS LOPES

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

1. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – LOTE 5 – COLÔNIA RIO BONITO

 

Área de terra com formato irregular com extensão média de 792,89 m, indicando perímetro de 1.589,79 m e área de 1.585,79 m², destinada à implantação de trecho da Adutora de Água Bruta do Sistema Produtor de Serro Azul, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Lote 5 da Colônia Rio Bonito”, localizada na zona rural do Município de Bonito/PE, confrontando-se ao Norte, ao Sul, ao Leste e ao Oeste com estrada vicinal. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P66, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

DE

PARA

E (X)

N (Y)

01

02

29,88

203573.31

9062924.71

02

03

12,00

203589.60

9062899.66

03

04

15,50

203598.35

9062891.43

04

05

20,85

203612.06

9062884.19

05

06

20,77

203632.07

9062878.28

06

07

17,30

203652.33

9062873.72

07

08

24,20

203669.43

9062876.46

08

09

45,49

203691.84

9062885.66

09

10

24,74

203732.66

9062905.73

10

11

14,06

203756.76

9062911.27

11

12

12,60

203770.66

9062913.41

12

13

18,82

203783.18

9062914.69

13

14

4,30

203801.92

9062912.95

14

15

14,24

203805.74

9062910.97

15

16

28,15

203816.74

9062901.94

16

17

21,06

203833.46

9062879.29

17

18

14,15

203845.04

9062861.71

18

19

28,24

203852.03

9062849.41

19

20

32,46

203860.04

9062822.34

20

21

65,79

203861.89

9062789.93

21

22

18,55

203853.87

9062724.63

22

23

16,04

203852.77

9062706.10

23

24

11,96

203855.77

9062690.35

24

25

8,52

203860.69

9062679.43

25

26

20,86

203866.08

9062672.82

26

27

28,10

203882.71

9062660.22

27

28

21,26

203905.50

9062643.78

28

29

21,19

203919.32

9062627.63

29

30

42,27

203928.02

9062608.30

30

31

77,25

203941.24

9062568.15

31

32

49.04

203929.09

9062491.86

32

33

14,02

203919.28

9062443.81

33

34

2.00

203915.86

9062430.21

34

35

13,98

203913.92

9062430.70

35

36

48,95

203917.33

9062444.25

36

37

76,72

203927.12

9062492.22

37

38

41,69

203939.19

9062567.99

38

39

20,80

203926.15

9062607.58

39

40

20,73

203917.62

9062626.55

40

41

27,88

203904.13

9062642.30

41

42

21,13

203881.52

9062658.61

42

43

9,03

203864.68

9062671.37

43

44

12,47

203858.97

9062678.37

44

45

16,52

203853.85

9062689.74

45

46

18,87

203850.76

9062705.97

46

47

65,67

203851.88

9062724.81

47

48

32,05

203859.88

9062789.99

48

49

27,78

203858.05

9062822.00

49

50

13,85

203850.18

9062848.62

50

51

20,93

203843.33

9062860.66

51

52

27,84

203831.81

9062878.15

52

53

13,77

203815.28

9062900.56

53

54

3,70

203804.64

9062909.29

54

55

18,23

203801.35

9062910.99

55

56

12,34

203783.19

9062912.68

56

57

13,93

203770.91

9062911.42

57

58

24,42

203757.14

9062909.30

58

59

45,32

203733.33

9062903.83

59

60

24,51

203692.66

9062883.83

60

61

17,94

203669.98

9062874.52

61

62

21,22

203652.27

9062871.68

62

63

21,13

203631.56

9062876.35

63

64

15,97

203611.30

9062882.33

64

65

12,52

203597.18

9062889.79

65

66

30,11

203588.06

9062898.37

66

01

2,00

203571.64

9062923.62

 

2. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – LOTE 6 – COLÔNIA RIO BONITO

 

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 142,12 m, indicando perímetro de 288,45 m e área de 284,24 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Lote 6 da Colônia Rio Bonito”, localizada na zona rural do Município de Bonito/PE, confrontando-se ao Norte com terras do Lote 5 da Colônia Rio Bonito, ao Leste e ao Sul com estrada vicinal e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P38, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

DE

PARA

E (X)

N (Y)

01

02

2,24

203910,97

9062294,54

02

03

22,66

203908,77

9062294,72

03

04

7,02

203900,82

9062315,94

04

05

7,02

203898,50

9062322,57

05

06

7,03

203896,34

9062329,25

06

07

7,03

203894,35

9062335,99

07

08

7,21

203892,53

9062342,78

08

09

7,21

203890,86

9062349,80

09

10

7,03

203892,03

9062356,91

10

11

7,03

203893,35

9062363,82

11

12

7,03

203894,85

9062370,68

12

13

7,03

203896,54

9062377,50

13

14

7,03

203898,40

9062384,28

14

15

7,03

203900,43

9062391,00

15

16

7,02

203902,64

9062397,67

16

17

7,00

203905,03

9062404,27

17

18

6,97

203907,52

9062410,81

18

19

6,97

203909,83

9062417,39

19

20

6,97

203911,97

9062424,03

20

21

2,00

203913,93

9062430,72

21

22

7,03

203915,86

9062430,18

22

23

7,03

203913,88

9062423,44

23

24

7,03

203911,72

9062416,75

24

25

7,00

203909,40

9062410,12

25

26

6,98

203906,90

9062403,58

26

27

6,97

203904,53

9062397,02

27

28

6,97

203902,34

9062390,40

28

29

6,97

203900,32

9062383,72

29

30

6,97

203898,47

9062377,00

30

31

6,97

203896,80

9062370,23

31

32

6,97

203895,31

9062363,41

32

33

6,79

203894,00

9062356,56

33

34

6,79

203892,90

9062349,87

34

35

6,97

203894,47

9062343,27

35

36

6,97

203896,27

9062336,53

36

37

6,98

203898,25

9062329,84

37

38

6,98

203900,40

9062323,21

38

01

23,58

203902,70

9062316,62

 

3. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – FAZENDA DINAMARCA

 

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 68,83 m, indicando perímetro de 151,64 m e área de 412,77 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Fazenda Dinamarca”, localizada na zona rural do Município de Bonito/PE, confrontando-se ao Norte com terras da Fazenda Açucena de Cima e ao Leste, ao Sul e ao Oeste com estrada vicinal. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P112, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

DE

PARA

E (X)

N (Y)

01

02

21,16

203.456,49

9.064.038,89

02

03

21,25

203.464,81

9.064.019,43

03

04

28,07

203.464,67

9.063.998,19

04

05

70,05

203.462,05

9.063.970,24

05

06

28,07

203.450,88

9.063.901,08

06

07

28,17

203.445,02

9.063.873,64

07

08

42,23

203.436,32

9.063.846,85

08

09

41,99

203.413,73

9.063.811,23

09

10

24,42

203.387,53

9.063.778,43

10

11

52,34

203.374,56

9.063.757,74

11

12

28,04

203.353,88

9.063.709,65

12

13

28,11

203.342,91

9.063.683,85

13

14

34,84

203.329,44

9.063.659,21

14

15

6,71

203.310,15

9.063.630,19

15

16

9,00

203.308,82

9.063.623,62

16

17

11,54

203.308,76

9.063.614,62

17

18

28,03

203.312,86

9.063.603,83

18

19

35,07

203.322,55

9.063.577,53

19

20

35,02

203.332,59

9.063.543,93

20

21

34,98

203.339,94

9.063.509,69

21

22

27,99

203.347,85

9.063.475,62

22

23

28,00

203.354,84

9.063.448,51

23

24

42,03

203.361,38

9.063.421,29

24

25

31,22

203.371,51

9.063.380,50

25

26

22,05

203.376,56

9.063.349,69

26

27

52,27

203.375,25

9.063.327,68

27

28

27,94

203.359,42

9.063.277,93

28

29

27,95

203.351,89

9.063.251,01

29

30

41,96

203.345,93

9.063.223,71

30

31

20,92

203.338,09

9.063.182,49

31

32

27,90

203.335,29

9.063.161,76

32

33

27,86

203.334,11

9.063.133,88

33

34

13,81

203.335,18

9.063.106,04

34

35

10,10

203.338,31

9.063.092,59

35

36

15,02

203.342,30

9.063.083,31

36

37

14,91

203.350,13

9.063.070,49

37

38

25,53

203.361,06

9.063.060,33

38

39

15,92

203.383,75

9.063.048,62

39

40

8,09

203.399,09

9.063.044,35

40

41

27,91

203.407,12

9.063.045,29

41

42

17,63

203.434,61

9.063.050,13

42

43

27,58

203.451,65

9.063.054,66

43

44

31,39

203.475,85

9.063.068,02

44

45

7,84

203.493,68

9.063.093,85

45

46

7,51

203.501,43

9.063.095,08

46

47

17,81

203.507,51

9.063.090,67

47

48

17,48

203.519,56

9.063.077,55

48

49

27,94

203.528,50

9.063.062,53

49

50

20,92

203.543,27

9.063.038,80

50

51

23,15

203.555,79

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.