Texto Original



DECRETO Nº 48.519, DE 7 DE JANEIRO DE 2020.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 483.000,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 483.000,00 (quatrocentos e oitenta e três mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

 

 

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

10.846.0984.0598 - Ressarcimento das Despesas de Pessoal à Disposição da

 

483.000,00

 

 

Secretaria de Saúde

 

 

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0101

483.000,00

 

 

 

TOTAL

 

483.000,00

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE

 

 

 

Atividade:

10.302.0141.0299 - Prestação de Serviços de Atendimento à Saúde dos Beneficiários

 

483.000,00

 

 

do SASSEPE

 

 

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0101

483.000,00

 

 

 

TOTAL

 

483.000,00

 

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 10 de janeiro de 2020, pág. 8, coluna 2.)

 

No art. 3º do Decreto nº 48.519, de 7 de janeiro de 2020, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 483.000,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE:

 

Onde se lê:

 

“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.”

 

Leia-se:

 

“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de dezembro de 2019.”

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.