DECRETO Nº 48.519, DE 7 DE JANEIRO DE
2020.
(Vide errata no final do texto.)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 483.000,00 em favor do Fundo
Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e
considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão, não
implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal
do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 483.000,00 (quatrocentos e oitenta e três mil reais) destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação
da dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 7 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2019
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
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00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Atividade:
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10.846.0984.0598 -
Ressarcimento das Despesas de Pessoal à Disposição da
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483.000,00
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|
Secretaria de Saúde
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3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
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0101
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483.000,00
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TOTAL
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483.000,00
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ANEXO
II
(ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2019
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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12000 - SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
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00303 Instituto de
Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
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Atividade:
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10.302.0141.0299 -
Prestação de Serviços de Atendimento à Saúde dos Beneficiários
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483.000,00
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|
do SASSEPE
|
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3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
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0101
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483.000,00
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TOTAL
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483.000,00
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ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de
10 de janeiro de 2020, pág. 8, coluna 2.)
No art. 3º do Decreto nº 48.519, de 7 de janeiro de 2020, que abre
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito
suplementar no valor de R$ 483.000,00 em favor do
Fundo Estadual de Saúde – FES-PE:
Onde se lê:
“Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de publicação.”
Leia-se:
“Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de dezembro
de 2019.”