DECRETO Nº 48.526, DE 9 DE JANEIRO DE
2020.
Modifica
o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que
institui o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – Proind,
relativamente a condições para fruição do benefício fiscal.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que
institui o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – Proind,
DECRETA:
Art.
1º O Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
5º ...........................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 5º
No período de 1º de setembro de 2017 a 19 de agosto de 2019, a fruição do
benefício fiscal previsto neste Decreto é condicionada à autorização concedida
pelo órgão da Sefaz responsável pelo controle e acompanhamento de benefícios
fiscais, expedida por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado,
observadas as disposições, condições e requisitos estabelecidos na Portaria SF
nº 193, de 2017. (NR)
Art.
5º-A
.........................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 1º
O disposto neste artigo também se aplica ao estabelecimento industrial que opte
pela substituição do benefício do Prodepe pelo benefício do Proind, nos termos
do art. 7º. (NR)
§ 2º
O estabelecimento interessado deve indicar no requerimento de que trata o caput,
além da opção pela substituição do benefício do Prodepe pelo benefício do
Proind, quando for o caso, os seguintes dados. (NR)
........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 9 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO