Texto Original



DECRETO Nº 48.528, DE 9 DE JANEIRO DE 2020.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra nua, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Recife.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Recife, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto (EEE 03.29), componente do Sistema de Esgotamento Sanitário do Cabanga, situada no Município de Recife.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental – Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana. 

 

Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

AUREA MARIA DA CRUZ IGREJAS LOPES

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO

 

Área situada no Bairro Boa Viagem, localizada na Av. Engenheiro Domingos Ferreira, de acordo com as buscas efetuadas, inexiste como solicitado pela parte, assentamento registral referente ao Imóvel.

 

A área solicitada para a implantação da Estação Elevatória de Esgoto possui 330,07 m² de área e perímetro de 84,26m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.104.383,06m e E 292.136,68m; deste ponto segue com azimute de 16°24'11" por uma distância de 23,49m até o vértice 002, de coordenadas N 9.104.405,59m e E 292.143,32m; deste ponto segue com azimute de 19°40'11" por uma distância de 3,15m até o vértice 003, de coordenadas N 9.104.408,56m e E 292.144,38m; deste ponto segue com azimute de 34°55'41" por uma distância de 8,33m até o vértice 004, de coordenadas N 9.104.415,39m e E 292.149,15m; deste ponto segue por uma curva com AC=135°58’06” R=0,83m T=2,05m e D=1,97m até o vértice 005, de coordenadas N 9.104.414,88m e E 292.150,60m; deste ponto segue com azimute de 168°23'38" por uma distância de 9,43m até o vértice 006, de coordenadas N 9.104.405,64m e E 292.152,50m; deste ponto segue com azimute de 172°06'44" por uma distância de 2,76m até o vértice 007, de coordenadas N 9.104.402,90m e E 292.152,87m; deste ponto segue por uma curva com AC=16°52’38” R=14,93m T=2,21m e D=4,40m até o vértice 008, de coordenadas N 9.104.398,52m e E 292.152,81m; deste ponto segue com azimute de 195°15'58" por uma distância de 19,25m até o vértice 009, de coordenadas N 9.104.379,95m e E 292.147,74m; deste ponto segue com azimute de 285°43'01" por uma distância de 11,48m até o vértice 001, onde teve inicio essa descrição.

 

Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 009 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1 abaixo:

 

Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias

 

VÉRTICE

DISTÂNCIA

AZIMUTE

COORDENADAS UTM

DE

PARA

(m)

VERDADEIRO

LESTE

NORTE

001

 

23,49

16°24'11"

292.136,68

9.104.383,06

 

002

 

002

 

3,15

19°40'11"

292.143,32

9.104.405,59

 

003

 

003

 

8,33

34°55'41"

292.144,38

9.104.408,56

 

004

 

004

 

 

AC=135°58'06"

292.149,15

9.104.415,39

 

 

 

R=0,83m

 

 

 

 

T=2,05m

 

 

 

005

 

D=1,97m

 

 

005

 

9,43

168°23'38"

292.150,60

9.104.414,88

 

006

 

006

 

2,76

172°06'44"

292.152,50

9.104.405,64

 

007

 

007

 

 

AC=16°52'38"

292.152,87

9.104.402,90

 

 

 

R=14,93m

 

 

 

 

T=2,21m

 

 

 

008

 

D=4,40m

 

 

008

 

19,25

195°15'58"

292.152,81

9.104.398,52

 

009

 

 

009

 

11,48

285°43'01"

292.147,74

9.104.379,95

 

001

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.