DECRETO Nº 48.528, DE 9 DE JANEIRO DE
2020.
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra nua, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Recife.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de
terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de
Recife, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º
destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto (EEE 03.29),
componente do Sistema de Esgotamento Sanitário do Cabanga, situada no Município
de Recife.
Art.
3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos
recursos financeiros da BRK Ambiental – Região Metropolitana do Recife e do Município
de Goiana.
Art. 4º Fica a
Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação
da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial,
incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no
Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa referido
no art. 3º.
Art. 5º Pode
ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de
posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 9 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
AUREA MARIA DA
CRUZ IGREJAS LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO
Área situada no
Bairro Boa Viagem, localizada na Av. Engenheiro Domingos Ferreira, de acordo
com as buscas efetuadas, inexiste como solicitado pela parte, assentamento
registral referente ao Imóvel.
A área solicitada
para a implantação da Estação Elevatória de Esgoto possui 330,07 m² de área e
perímetro de 84,26m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de
coordenadas N 9.104.383,06m e E 292.136,68m; deste ponto segue com azimute de
16°24'11" por uma distância de 23,49m até o vértice 002, de coordenadas N
9.104.405,59m e E 292.143,32m; deste ponto segue com azimute de 19°40'11"
por uma distância de 3,15m até o vértice 003, de coordenadas N 9.104.408,56m e
E 292.144,38m; deste ponto segue com azimute de 34°55'41" por uma
distância de 8,33m até o vértice 004, de coordenadas N 9.104.415,39m e E
292.149,15m; deste ponto segue por uma curva com AC=135°58’06” R=0,83m T=2,05m
e D=1,97m até o vértice 005, de coordenadas N 9.104.414,88m e E 292.150,60m;
deste ponto segue com azimute de 168°23'38" por uma distância de 9,43m até
o vértice 006, de coordenadas N 9.104.405,64m e E 292.152,50m; deste ponto
segue com azimute de 172°06'44" por uma distância de 2,76m até o vértice
007, de coordenadas N 9.104.402,90m e E 292.152,87m; deste ponto segue por uma
curva com AC=16°52’38” R=14,93m T=2,21m e D=4,40m até o vértice 008, de
coordenadas N 9.104.398,52m e E 292.152,81m; deste ponto segue com azimute de
195°15'58" por uma distância de 19,25m até o vértice 009, de coordenadas N
9.104.379,95m e E 292.147,74m; deste ponto segue com azimute de 285°43'01"
por uma distância de 11,48m até o vértice 001, onde teve inicio essa descrição.
Conforme
levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 009
em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas
ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas
conforme o Quadro 1 abaixo:
Quadro
1 – Coordenadas UTM e distâncias
VÉRTICE
|
DISTÂNCIA
|
AZIMUTE
|
COORDENADAS UTM
|
DE
|
PARA
|
(m)
|
VERDADEIRO
|
LESTE
|
NORTE
|
001
|
|
23,49
|
16°24'11"
|
292.136,68
|
9.104.383,06
|
|
002
|
|
002
|
|
3,15
|
19°40'11"
|
292.143,32
|
9.104.405,59
|
|
003
|
|
003
|
|
8,33
|
34°55'41"
|
292.144,38
|
9.104.408,56
|
|
004
|
|
004
|
|
|
AC=135°58'06"
|
292.149,15
|
9.104.415,39
|
|
|
|
R=0,83m
|
|
|
|
|
T=2,05m
|
|
|
|
005
|
|
D=1,97m
|
|
|
005
|
|
9,43
|
168°23'38"
|
292.150,60
|
9.104.414,88
|
|
006
|
|
006
|
|
2,76
|
172°06'44"
|
292.152,50
|
9.104.405,64
|
|
007
|
|
007
|
|
|
AC=16°52'38"
|
292.152,87
|
9.104.402,90
|
|
|
|
R=14,93m
|
|
|
|
|
T=2,21m
|
|
|
|
008
|
|
D=4,40m
|
|
|
008
|
|
19,25
|
195°15'58"
|
292.152,81
|
9.104.398,52
|
|
009
|
|
|
009
|
|
11,48
|
285°43'01"
|
292.147,74
|
9.104.379,95
|
|
001
|
|
|