Texto Original



DECRETO Nº 48.544, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.

 

Dispõe sobre a transferência, para a empresa EBARA INDÚSTRIA MECÂNICA E COMÉRCIO LTDA., atualmente denominada EBARA BOMBAS AMÉRICA DO SUL LTDA., de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 41.560, de 18 de março de 2015, à empresa THEBE BOMBAS HIDRÁULICAS LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 113ª reunião do referido Comitê, realizada em 19 de novembro de 2018;

 

CONSIDERANDO a incorporação da empresa THEBE BOMBAS HIDRÁULICAS LTDA. pela empresa EBARA INDÚSTRIA MECÂNICA E COMÉRCIO LTDA., conforme ata da assembleia de acionistas realizada em 1º de setembro de 2018, devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE, em 29 de novembro de 2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferido para a empresa EBARA INDÚSTRIA MECÂNICA E COMÉRCIO LTDA., atualmente denominada EBARA BOMBAS AMÉRICA DO SUL LTDA., estabelecida na Rodovia BR 101 Sul, km 86,58, Galpão 02, Bloco G 01, Condomínio Riacho Verde, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, com CNPJ nº 46.138.319/0010-70 e CACEPE nº 0791246-31, o incentivo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 41.560, de 18 de março de 2015, à empresa THEBE BOMBAS HIDRÁULICAS LTDA., com CNPJ nº 46.127.262/0003-84 e CACEPE nº 0592016-73.

 

Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 41.560, de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 1º...............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa EBARA BOMBAS AMÉRICA DO SUL LTDA., estabelecida na Rodovia BR 101 Sul, km 86,58, Galpão 02, Bloco G 01, Condomínio Riacho Verde, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, com CNPJ nº 46.138.319/0010-70 e CACEPE nº 0791246-31. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

 

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

 

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

 

Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de outubro de 2018.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.