Texto Original



DECRETO Nº 48.573, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.

 

Cria a Escola Estadual Indígena Luiz Pereira Leal, localizada na Aldeia Serrote dos Campos, Território Indígena do Povo Pankará, Município de Itacuruba, neste Estado, com Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos (I, II, III e IV Fases).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena Luiz Pereira Leal, localizada na Aldeia Serrote dos Campos, s/nº, Território Indígena do Povo Pankará, CEP 56.430-000, Município de Itacuruba, neste Estado, com a Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos (I, II, III e IV Fases).

 

Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio cedido.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.