Texto Original



DECRETO Nº 48.585, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 33.195, de 20 de março de 2009, para a empresa SADIA S.A., posteriormente transferido pelo Decreto nº 39.774, de 30 de agosto de 2013, para a empresa BRF - BRASIL FOODS S.A., atualmente denominada BRF S.A.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da sua 120ª Reunião, realizada em 23 de dezembro de 2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição dos incentivos do PRODEPE concedidos pelo Decreto nº 33.195, de 20 de março de 2009, para a empresa SADIA S.A., posteriormente transferido pelo Decreto nº 39.774, de 30 de agosto de 2013, para a empresa BRF - BRASIL FOODS S.A., atualmente denominada BRF S.A., estabelecida na Rodovia PE - 050, km 02, Ala 02, Distrito Industrial, Vitória de Santo Antão - PE, com CNPJ/MF nº 01.838.723/0346-17 e CACEPE nº 0501931-12, nos termos do inciso III do caput e do inciso II do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.

 

Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 33.195, de 2009, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 1º .............................................................................................................

 

IV - prazos de fruição: (NR)

 

a) de 1º de abril de 2009 a 31 de março de 2021; (AC)

 

b) de 1º de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2032, prorrogação do incentivo, conforme inciso III do caput e inciso II do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999. (AC)

..........................................................................................................................

 

VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se: (NR)

 

a) de 1º de abril de 2009 a 31 de março de 2021, não podendo ser superior a R$ 12.898,27 (doze mil e oitocentos e noventa e oito reais e vinte e sete centavos); e (AC)

 

b) de 1º de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2032, independente de qualquer valor. (AC)

..........................................................................................................................

 

§ 1º O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa BRF - BRASIL FOODS S.A., estabelecida na Rodovia PE - 050, km 02, Ala 02, Distrito Industrial, Vitória de Santo Antão - PE, com CNPJ/MF nº 01.838.723/0346-17 e CACEPE nº 0501931-12, por motivo de incorporação. (REN)

 

§ 2º Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

 

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

 

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

 

Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.