Texto Original



DECRETO Nº 48.624, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 712.000,00, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ R$ 712.000,00 (setecentos e doze mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

SILENO DE SOUSA GUEDES

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

 

 

 

00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

 

 

 

 

Atividade:

08.128.0570.2591 - Operacionalização do Programa de Capacitação do Sistema Único

 

250.000,00

 

 

 de Assistência Social

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0242

250.000,00

 

Atividade:

08.244.0570.3211 - Operacionalização do Programa Primeira Infância no SUAS -

 

300.000,00

 

 

 Criança Feliz

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0242

300.000,00

 

Projeto:

08.306.0570.4063 - Ampliação da Rede de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN

 

162.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0242

162.000,00

 

 

 

TOTAL

 

712.000,00

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

 

 

 

00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

 

 

 

 

Op. Especial:  28.846.0448.3162 - Encargos Gerais do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

 

712.000,00

 

3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes

 

0242

712.000,00

 

 

TOTAL

 

712.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.