Texto Original



DECRETO Nº 48.631, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o pleito da Secretaria de Educação e Esportes - SEE, que solicita autorização para realização de processo de Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 2.938 (dois mil novecentos e trinta e oito) profissionais de nível médio e superior, para atuarem no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes;

 

CONSIDERANDO que a referida contratação visa suprir as lacunas decorrentes da movimentação funcional dos professores efetivos, bem como atender aos diversos programas de natureza temporária que são realizados no âmbito da SEE, a exemplo do Programa Chapéu de Palha, Programa Mãe Coruja, Fortalecimento das Aprendizagens, Travessia, entre outros;

 

CONSIDERANDO que a contratação não ensejará elevação a Despesa Total com Pessoal, conforme atestado pela Secretaria de Administração, tendo em vista que as contratações em referência terão por objeto a substituição dos contratos que tiveram ou terão suas vigências encerradas ao longo do ano de 2019;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Educação e Esportes, através da Resolução nº 026, de 20 de junho de 2019, homologada pelo Ato nº 7550, de 17 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 18 de outubro de 2019;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 2.938 (dois mil novecentos e trinta e oito) profissionais de nível médio e superior para, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Educação e Esportes.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.