DECRETO Nº 48.631, DE 5 DE FEVEREIRO DE
2020.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da
Secretaria de Educação e Esportes, atender à situação de excepcional interesse
público.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do
art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pleito da
Secretaria de Educação e Esportes - SEE, que solicita autorização para
realização de processo de Seleção Pública Simplificada visando à contratação
temporária de 2.938 (dois mil novecentos e trinta e oito) profissionais de
nível médio e superior, para atuarem no âmbito da Secretaria de Educação e
Esportes;
CONSIDERANDO que a referida
contratação visa suprir as lacunas decorrentes da movimentação funcional dos
professores efetivos, bem como atender aos diversos programas de natureza
temporária que são realizados no âmbito da SEE, a exemplo do Programa Chapéu de
Palha, Programa Mãe Coruja, Fortalecimento das Aprendizagens, Travessia, entre
outros;
CONSIDERANDO que a contratação
não
ensejará elevação a Despesa Total com Pessoal, conforme atestado pela
Secretaria de Administração, tendo em vista que as contratações em referência
terão por objeto a substituição dos contratos que tiveram ou terão suas
vigências encerradas ao longo do ano de 2019;
CONSIDERANDO, por fim, que a
Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação
temporária para a Secretaria de Educação e Esportes, através da Resolução nº
026, de 20 de junho de 2019, homologada pelo Ato nº 7550, de 17 de outubro de
2019, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 18 de outubro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada a contratação temporária de 2.938 (dois mil novecentos e trinta e
oito) profissionais de nível médio e superior
para, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, atender à situação de
excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os
contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei
nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze)
meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos,
conforme interesse e necessidade da Secretaria de Educação e Esportes.
Art.
3º A contratação temporária de que trata o art. 1º será precedida de seleção
pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta
SAD/SEE.
Art.
4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5
de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO