Texto Original



DECRETO Nº 48.645, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 537.730,30 em favor da Secretaria de Defesa Social.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 537.730,30 (quinhentos e trinta e sete mil, setecentos e trinta reais e trinta centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

 

 

 

00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

10.302.0439.0297 - Assistência Médico-Hospitalar aos Policiais, Bombeiros Militares e

 

17.133,38

 

 

seus Dependentes

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0101

17.133,38

 

Projeto:

10.302.0439.0338 - Melhoria das Instalações Físicas e Reequipamento do Complexo

 

243.311,96

 

 

Hospitalar do CBMPE e da PMPE

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0101

243.311,96

 

Atividade:

06.181.0923.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança

 

277.284,96

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0101

277.284,96

 

 

 

TOTAL

 

537.730,30

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

 

 

 

00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

 

 

 

Projeto:

06.181.0923.4223 - Melhoria da Infraestrutura para a Atividade Policial e Distribuição

 

537.730,30

 

 

Espacial dos Serviços à População

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0101

537.730,30

 

 

 

TOTAL

 

537.730,30

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.