Texto Original



DECRETO Nº 48.652, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.317.000,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 1.317.000,00 (um milhão, trezentos e dezessete mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

 

 

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta

 

782.000,00

 

 

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar

 

 

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

782.000,00

 

Atividade:

10.301.0432.4217 - Qualificação da Atenção Primária

 

20.000,00

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

20.000,00

 

Atividade:

10.301.0432.4435 - Melhoria da Atenção Integral à Saúde - Políticas Estratégicas

 

60.000,00

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

60.000,00

 

Atividade:

10.305.0512.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental para o Controle das Doenças

 

40.000,00

 

 

e Agravos

 

 

 

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

40.000,00

 

Atividade:

10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos

 

85.000,00

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

85.000,00

 

Projeto:

10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de

 

330.000,00

 

 

Saúde

 

 

 

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

330.000,00

 

 

 

TOTAL

 

1.317.000,00

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

 

 

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta

 

1.317.000,00

 

 

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão

 

 

 

 

de Entidades Filantrópicas

 

 

 

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

1.317.000,00

 

 

 

TOTAL

 

1.317.000,00

 

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 14 de fevereiro de 2020, pág. 10, coluna 2.)

 

No preâmbulo do Decreto nº 48.652, de 10 de fevereiro de 2020, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.317.000,00 em favor da Fundo Estadual de Saúde – FES:

 

Onde se lê:

 

“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,”

 

Leia-se:

 

“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,”

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.