DECRETO Nº 48.652, DE 10 DE FEVEREIRO DE
2020.
(Vide errata no final do texto.)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.317.000,00 em favor do Fundo
Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e
considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com
investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez
que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de
Saúde – FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 1.317.000,00 (um milhão,
trezentos e dezessete mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação
da dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de
fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2020
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
|
|
|
|
|
00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
|
|
|
|
Atividade:
|
10.302.0410.4611 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
|
|
782.000,00
|
|
|
Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
|
|
|
|
|
3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
782.000,00
|
|
Atividade:
|
10.301.0432.4217 -
Qualificação da Atenção Primária
|
|
20.000,00
|
|
|
3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
20.000,00
|
|
Atividade:
|
10.301.0432.4435 -
Melhoria da Atenção Integral à Saúde - Políticas Estratégicas
|
|
60.000,00
|
|
|
3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
60.000,00
|
|
Atividade:
|
10.305.0512.2164 -
Vigilância Epidemiológica e Ambiental para o Controle das Doenças
|
|
40.000,00
|
|
|
e Agravos
|
|
|
|
|
|
3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
40.000,00
|
|
Atividade:
|
10.303.0655.3126 -
Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
|
|
85.000,00
|
|
|
3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
85.000,00
|
|
Projeto:
|
10.122.0902.4553 -
Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
|
|
330.000,00
|
|
|
Saúde
|
|
|
|
|
|
3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
330.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
1.317.000,00
|
|
ANEXO
II
(ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2020
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
|
|
|
|
|
00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
|
|
|
|
Atividade:
|
10.302.0410.4610 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
|
|
1.317.000,00
|
|
|
Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
|
|
|
|
|
de Entidades
Filantrópicas
|
|
|
|
|
|
3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
1.317.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
1.317.000,00
|
|
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de
14 de fevereiro de 2020, pág. 10, coluna 2.)
No
preâmbulo do Decreto nº 48.652, de 10 de fevereiro de
2020, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.317.000,00 em favor da Fundo Estadual de Saúde – FES:
Onde
se lê:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando
a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender
despesas operacionais e com investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação
disponível,”
Leia-se:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando
a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender
despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,”