Texto Original



DECRETO Nº 48.655, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 794.000,00 em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 794.000,00 (setecentos e noventa e quatro mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo financeiro do exercício de 2019, em 31.12.2019, da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, na fonte de recursos “0241 Recursos Próprios – Administração Indireta”, no valor de R$ 794.000,00 (setecentos e noventa e quatro mil reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2020.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA

 

 

 

 

00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

 

 

 

Atividade:

13.122.0448.4363 - Gestão das atividades da Fundação do Patrimônio Histórico e

 

794.000,00

 

 

 Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0241

794.000,00

 

 

 

TOTAL

 

794.000,00

 

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 14 de fevereiro de 2020, pág11, coluna 1.)

 

No art. 3º do Decreto nº 48.655, de 10 de fevereiro de 2020, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 794.000,00 em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE:

 

Onde se lê:

 

“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2020”

 

Leia-se:

 

“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.