DECRETO Nº 48.655, DE 10 DE FEVEREIRO DE
2020.
(Vide errata no final do texto.)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 794.000,00
em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco -
FUNDARPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e
considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de
Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 794.000,00
(setecentos e noventa e quatro mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo
financeiro do exercício de 2019, em 31.12.2019, da Fundação
do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, na fonte de
recursos “0241 Recursos Próprios – Administração Indireta”, no valor de R$
794.000,00 (setecentos e noventa e quatro mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de
fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO
FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO
ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2020
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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20000 - SECRETARIA DE
CULTURA
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00403 Fundação do
Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
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Atividade:
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13.122.0448.4363 -
Gestão das atividades da Fundação do Patrimônio Histórico e
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794.000,00
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Artístico de
Pernambuco - FUNDARPE
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0241
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794.000,00
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TOTAL
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794.000,00
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ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de
14 de fevereiro de 2020, pág11, coluna 1.)
No
art. 3º do Decreto nº 48.655, de 10 de fevereiro de
2020, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2020, crédito suplementar no valor de R$ 794.000,00 em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de
Pernambuco – FUNDARPE:
Onde
se lê:
“Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de
2020”
Leia-se:
“Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.”